Período seria equivalente ao remanescente do contrato, ante os 12 meses previstos atualmente na legislação previdenciária
12/02/2021 13h02 - Por Agência Câmara de Notícia
O Projeto de Lei 209/21 prevê que, nos contratos por prazo determinado e em caso de acidente de trabalho, o prazo para estabilidade provisória, após retorno da licença médica, será igual ao período remanescente ao inicialmente fixado.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei dos Benefícios da Previdência Social.
Hoje o segurado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do contrato após a cessação do auxílio-doença, independentemente de ter recebido ou não auxílio-acidente.
"É natural que o empregado faça jus ao auxílio-acidente, mas não vejo sentido em tornar o empregador responsável por vínculo maior [por um ano] do que aquele ajustado previamente", disse o autor, deputado Nicoletti (PSL-RR).