Vagas reservadas valerão apenas para estudantes residentes no estado onde se localize a instituição, exceto nos casos em que município do aluno faça parte da mesma região de influência
01/01/2021 18h09 - Por Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 5286/20, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), regionaliza as cotas para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as vagas que hoje já são destinadas a alunos que tenham cursado o ensino fundamental em escola pública (50% do total) deverão ser preenchidas por estudantes residentes no mesmo estado onde se localiza a instituição de ensino.
O objetivo é evitar a evasão de alunos provenientes de estados diferentes que não se adaptam ao novo local de estudos.
"Têm-se percebido incontáveis casos de posterior desistência de candidatos, quando já iniciado o período letivo do curso.
Isso ocorre porque, ao se deslocar de seu estado de origem, há clara dificuldade de adaptação à nova localidade", explica. "A vaga se torna inaproveitável, o que impede que outro estudante possa assumi-la."
A exceção ficaria por conta dos casos em que o campus esteja localizado em outro estado, mas que exerça influência socioeconômica no município de origem do estudante.
"Há municípios em que a própria instituição de ensino técnico do estado se encontra distante e, por vezes, o instituto de outra unidade da Federação é o que se encontra mais próximo e ível", justifica Rubens Pereira Júnior.
O texto acrescenta as medidas à Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.