A 2ª Vara Federal de Dourados determinou que a União forneça os medicamentos Ipilimumabe e Nivolumabe a um paciente diagnosticado com melanoma maligno — tipo agressivo de câncer de pele com metástases no fígado e nos ossos. O valor estimado do tratamento ultraa R$ 846 mil, segundo consta na sentença proferida pelo juiz federal Vitor Henrique Fernandez.
De acordo com o processo, o paciente recebeu diagnóstico de doença oncológica em estágio avançado e de rápida progressão, com risco iminente de morte. A equipe médica indicou imunoterapia com a combinação dos dois medicamentos, que não estão disponíveis nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do alto custo e da negativa istrativa para o fornecimento, o homem recorreu à Justiça. A decisão judicial levou em consideração parecer técnico favorável do NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), que avaliou a eficácia e necessidade do tratamento.
Embora a ausência de um medicamento nas listas oficiais do SUS, em regra, impeça sua concessão judicial, o juiz destacou que há exceções previstas pela legislação e jurisprudência. Entre os critérios que autorizam a concessão estão:
- Recusa istrativa devidamente documentada;
- Inexistência de substituto terapêutico na rede pública;
- Comprovação da eficácia e segurança do medicamento com base em evidências científicas de alto nível;
- Laudo médico fundamentado indicando a imprescindibilidade do tratamento;
- Demonstração da incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos.
“No caso em questão, o autor apresenta melanoma em estágio avançado, com metástases, e ambos os medicamentos possuem registro na Anvisa”, afirmou o juiz. Ele também ressaltou que a prescrição médica está alinhada com diretrizes clínicas do próprio SUS, e que as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública — baseadas em quimioterapia — apresentaram resultados menos eficazes.
A comprovação de renda do paciente reforçou sua incapacidade de custear os remédios. Com isso, o magistrado entendeu estarem preenchidos todos os requisitos legais e científicos para garantir judicialmente o fornecimento dos medicamentos, cabendo ao Estado cumprir a decisão.