A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um motorista de aplicativo que expôs uma adolescente nas redes sociais durante e após uma corrida realizada pela plataforma de transporte. O pedido do motorista para reduzir a indenização e excluir a responsabilidade da empresa foi rejeitado.
Conforme decisão do TJMS, o motorista e a plataforma deverão pagar R$ 7 mil por falha na prestação do serviço. Além disso, o motorista foi condenado, individualmente, ao pagamento de mais R$ 15 mil por ter divulgado a imagem da vítima, que na época tinha 16 anos.
De acordo com o processo, o motorista usou um veículo diferente do cadastrado, não completou o trajeto contratado e empurrou a ageira para fora do carro, abandonando-a sozinha na rua. A jovem precisou de atendimento psiquiátrico devido ao abalo emocional sofrido.
O motorista ainda publicou a imagem da adolescente em um perfil aberto nas redes sociais, o que gerou ofensas de outros usuários, agravando o sofrimento da vítima.
Segundo o relator do recurso, juiz substituto em 2º Grau Vitor Luis de Oliveira Guibo, a indenização de R$ 15 mil é proporcional ao dano causado e serve como punição e prevenção contra novas condutas semelhantes. “O valor não é excessivo nem irrisório, sendo adequado para compensar o sofrimento da vítima e desestimular a repetição do ato ilícito”, destacou.
O Tribunal reafirmou que a responsabilidade pelos danos é solidária entre motorista e plataforma, conforme o Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e responde pelos atos praticados por motoristas cadastrados.